quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

AS PRESIDENCIAIS E A CONSTITUIÇÃO

É com alguma curiosidade que assisto nesta campanha eleitoral, tal como já aconteceu durante a pré-campanha, às referências constantes à Constituição e às funções presidenciais.
Boa parte dos discursos centram-se na ideia, óbvia, de que o Presidente não Governa e apenas faz cumprir a Constituição. Parece claro este entendimento e todos os candidatos afirmam e reafirmam o seu respeito pela Constituição que jurarão cumprir.
Este entendimento, mil vezes repetido, promove a perigosa ideia de que o Presidente da República não tem capacidade de intervenção, apenas zela pela Constituição numa tarefa que em boa parte é também do Tribunal Constitucional.
Como a história da nossa democracia demonstra não é exactamente assim. Na verdade, com a mesma Constituição e apesar das revisões verificadas, ao longo de décadas foram levadas a cabo medidas políticas em sentidos absolutamente díspares sem que do ponto de vista formal fossem anticonstitucionais.
Todos conhecemos e sentimos políticas de sentido diferente na área da saúde, da educação, da justiça, administração interna, etc. que conforme o posicionamento ideológico dos sucessivos governos têm vido a ser tomadas e que passam, formalmente insisto, pelo crivo da constitucionalidade. Dito de uma maneira simples e na minha opinião temos tido várias opções políticas que não servem os interesses e o bem-estar dos portugueses mas não foram consideradas inconstitucionais, nem pelo Presidente da República, nem pelo Tribunal Constitucional. Como se recordam, é recente, durante o último Governo PSD/ CDS-PP várias apreciações negativas do TC travaram até medidas políticas mais gravosas e que até, provavelmente seriam aceites por Cavaco Silva.
Serve esta introdução para referir o que me parece ser um equívoco intencionalmente criado. Tendo como referência a Constituição é possível, a história mostra-o, acomodar políticas de sentido bem diferente e até contrário. Nesta perspectiva e como cidadão, não me basta saber que um candidato se propõe cumprir a Constituição, isso é o óbvio. Eu quero saber, preciso de saber, que visão tem para Portugal e para os portugueses pois esse entendimento é que determinará a forma como interpreta a Constituição.
É neste aspecto essencial que julgo existirem tremendas diferenças entre os candidatos que mais votos provavelmente agregarão.
Marcelo Rebelo de Sousa tem defendido ou sido cúmplice de políticas que, sendo cobertas pela Constituição, não são servem a generalidade dos portugueses e do seu bem-estar. Recorde-se o episódio da sua defesa de constitucionalidade a medidas que comprometiam o SNS ou a desvalorização do investimento na escola pública. É claro que no seu registo de enguia malabarista nega o que disse diz que não disse bem isso ou …
Dos discursos de Maria de Belém sinto alguma dificuldade em extrair uma visão que fuja à retórica do cumprimento da Constituição e do “compromisso” e de uma certa visão do que recorrentemente afirma como “economia social” que sendo uma matéria muito importante não se percebe muito bem como a analisa e se situa.
Sampaio da Nóvoa desde a apresentação da Carta de Princípios estabeleceu uma visão clara sobre Portugal e o seu futuro. Identifica um conjunto de causas que balizarão a sua acção e que interpretação apresenta das funções presidenciais e das disposições constitucionais.
É assim que deve ser, exige-se uma postura ideológica transparente, independente dos partidos mas não hostil aos partidos, sustentada na cidadania e na participação.
Na hora da escolha, do voto, estamos informados do que podemos esperar da acção de Sampaio da Nóvoa. O mesmo não se poderá dizer de Marcelo Rebelo de Sousa ou de Maria de Belém.
É claro que alguns de nós preferirão o cataventismo de Marcelo Rebelo de Sousa ou o cinzentismo inócuo de Maria de Belém. Posso perceber as razões e são essas mesmas razões que me levam, não é nova a afirmação, a entender Sampaio da Nóvoa como o Presidente certo para este tempo.

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