quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PRENDER NÃO BASTA

Encontra-se em fase de revisão a Lei Tutelar Educativa que regula as medidas a adoptar face a comportamentos delinquentes de adolescentes e jovens.
De acordo com responsável pela Direcção Geral de Reinserção Social os trabalhos de revisão da lei têm decorrido, ou melhor, têm estado parados por falta, imagine-se, dos representantes do Ministério da Justiça na Comissão de revisão. A mesma responsável em trabalho no I refere a sobrelotação dos Centros Educativos existentes, situação há dias reconhecida pelo Secretário de Estado da Justiça.
Ao que parece no âmbito de revisão da lei não está previsto o abaixamento da idade em que o internamento fechado em Centro Educativo, actualmente a partir dos 14 anos e até aos 16. Embora algumas vozes defendam que é melhor começar a “prender” mais cedo, por enquanto, e considerando a tipologia global, existem sempre excepções, dos comportamentos de delinquência a idade de “internamento fechado” não carece de alteração.
Mais preocupante é o facto dos dados da Direcção Geral de Reinserção evidenciarem que cerca de 40% dos adolescentes internados voltam aos Centros ou às prisões após os 16 anos. Esta altíssima taxa de reincidência, mostra a falência do Projecto Educativo obrigatoriamente definido para todos os adolescentes internados. Este Projecto Educativo assenta em dois eixos fundamentais, formação pessoal e formação escolar e profissional. É neste âmbito que o trabalho tem que ser optimizado. É imprescindível que os meios humanos e os recursos materiais sejam suficientes para que se minimize até ao possível os riscos de reincidência.
Fica certamente mais caro lidar com a delinquência em adultos do que investir na qualidade dos Centros Educativos para que sejam, de facto, educativos.

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