sábado, 26 de dezembro de 2009

ACALMAR A BRISA

Em dois acidentes, ocorridos em 2002 e 2003, que envolveram a presença de animais nas faixas de rodagem e após sucessivas decisões e recursos, a Brisa foi agora definitivamente condenada pelo Tribunal Constitucional às indemnizações resultantes dos acidentes, sendo que os acórdãos impõem às concessionárias a prova de que a presença de animais não lhes é imputável.
Estes acórdãos são de saudar depois de anos e anos em que as concessionárias cobravam serviços que não prestavam, por exemplo, a realização de obras nas auto-estradas com a consequente diminuição de eficiência, qualidade e segurança no trânsito não era acompanhada por alteração nos preços das portagens, criando uma inaceitável situação de cobrar o que se não oferecia.
Parece-me assim importante que, para além da excelência e simpatia do tratamento que as concessionárias de auto-estradas merecem por parte da administração pública através de contratos e adjudicações no mínimo discutíveis, não seja ainda o cidadão que paga portagens a suportar falhas ou negligência na gestão e manutenção da rede.
Numa altura em que lamentavelmente nos habituamos à ineficiência da justiça é de registar uma boa medida de administração de justiça. É certo que demorou 7 anos, mas não se pode ter tudo.

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