quarta-feira, 5 de março de 2008

O CAMPO DE TÉNIS, A PISCINA E A MARQUISE

Foi publicado um novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Entre outros aspectos, o novo diploma agiliza e redefine as exigências relativas à necessidade de autorização camarária para intervenções nos edifícios. Sendo de saudar esta simplificação processual, fiquei muito decepcionado com uma questão. Um cidadão para construir uma piscina ou um campo de ténis na sua propriedade não precisa de licença camarária porque são equipamentos lúdicos e ainda bem que assim é. No entanto, um outro cidadão, fortemente endividado, sempre com a Euribor e o Spread a ameaçarem o orçamento familiar, quer fechar a varanda do seu T 3 sacrificadamente adquirido e precisa de autorização. Está mal. Por várias razões. Em primeiro lugar a questão estética. Os alumínios em cores e formas variadas ficam lindamente em qualquer antiga ou moderna fachada urbana. Depois por questões de economia, ou seja, o cidadão do T 3 precisa de ganhar um espaço em casa onde coloque o divã para a sogra, ou um quartinho para o filho mais velho dormir sozinho ou ainda uma sala com uma televisão e um sofá onde, de forma lúdica, veja descansado o Glorioso e para isto tem que ter uma autorização. Não está certo. Finalmente por uma questão de justiça uma vez que o cidadão que tem tempo livre pode, sem dar cavaco, construir a piscina ou o campo de ténis e o cidadão que quase não tem tempo para descansar, precisa de autorização para acrescentar meia dúzia de metros quadrados cobertos à sua humilde casinha. Parece-vos bem?

1 comentário:

Anónimo disse...

1ª PARTE

Uma piscina ou um campo de golfe fica sempre bem em qualquer propriedade.

2ª PARTE

Sinceramente , a mim, PACRECE-ME BEM!
Como o amigo disse mais acima; QUESTÕES ESTÉTICAS...

De MAMARRACHOS está a urbanidade cheia!

Saudações