quinta-feira, 17 de março de 2022

CONFIRMA-SE, TEMOS EXAMES, MAS NÃO CONTAM PARA A NOTA

 Como se esperava o Conselho de Ministros decidiu que no secundário apenas se realizarão os exames finais específicos para o ingresso no superior, realizam-se as provas de aferição no 2º, 5º e 8º ano e os exames finais do 9º realizam-se, mas não têm impacto nas notas finais dos alunos.

Já aqui escrevi sobre esta matéria e retomo a questão dos exames do 9º ano  porque continuo a não entender a decisão.

A existência dos exames do 9º ano é o dispositivo que temos de avaliação externa para o ensino básico, não temos já exames no 1º e 2º ciclo que não me parecem imprescindíveis se tivermos esse dispositivo no 9º ano.

O que me parece imprescindível é a existência de avaliação externa por razões conhecidas. No cenário agora decidido confundem-se, do meu ponto de vista, diferentes funções e diferentes dispositivos de avaliação. Dito de outra maneira, realizar exames para “aferir” aprendizagens não corresponde à função de um exame final, “medir” e “certificar” aprendizagens que nos permitam análises mais robustas no âmbito da avaliação externa. Para identificar dificuldades e ajustar trajectos temos as avaliações internas regulares e as provas de aferição, não os exames.

Acresce que, como é muito provável, a ideia de que vamos realizar exames, “mas não contam para nada”, fará o seu caminho na comunidade escolar, designadamente, entre alunos e pais. Este entendimento, que creio vir a ser muito alargado, não deixará de contaminar o empenho e desempenho dos alunos na realização das provas.

Nesta perspectiva, os resultados que vierem a ser conhecidos correm o risco de ser menos fiáveis, mesmo como como “prova de aferição” o objectivo (errado) definido para a realização dos exames sem impacto na nota final.

E como ocupação do tempo para alunos e professores também não será a melhor das ideias.

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