terça-feira, 12 de junho de 2018

DO "SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA" E DO "NÃO PREJUDICAR OS ALUNOS"


Após quatro décadas de ligação profissional ao universo da educação, em vários contextos e com intervenção de natureza diferente, já me cansa ouvir falar do “superior interesse da criança” ou na sua variante escolar “não prejudicar os alunos” para justificar tudo e mais alguma coisa, incluindo o que desrespeita o "superior interesse" da ... criança e aluno. Em boa parte das circunstâncias o recurso a estas fórmulas apenas mascara ou pretende mascarar decisões, comportamentos e atitudes que não servem crianças  e alunos, directa ou indirectamente.
Em termos globais, o que acautela “o superior interesse da criança” ou “não prejudica” os alunos são políticas públicas sectoriais competentes, com visão a prazo, com sustentabilidade ainda que com rigor e sem desperdício, com definição de prioridades que sirvam de facto os destinatários, que capacitem, regulem, valorizem e avaliem de forma adequada toda a acção desenvolvida pela generalidade dos actores envolvidos, que se libertem de agendas de interesses corporativos ou partidários mas não ideológicos (sim, a conflitualidade de visões é uma base de desenvolvimento e regulação que é importante existir), etc.
O caminho é por aqui, se assim o decidirmos.
Não é nada de extraordinário, creio. Trata-se “apenas” de defender o “superior interesse da criança” e “não prejudicar os alunos".

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