domingo, 16 de setembro de 2007

AS PERPLEXIDADES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Não sendo um especialista em questões de Justiça, limito-me como cidadão a estar atento ao que vai acontecendo. A entrada em vigor do novo Código de Processo Penal causa-me algumas perplexidades (o Presidente da República também parece que ficou surpreendido mas ele promulgou-o, eu não). Primeiro, pela unanimidade e vigor das críticas embora, nos tempos que correm, essa questão deva ser relativizada porque a regra parece ser: ”uma medida do Governo só tem apoio do Governo e tudo o resto está contra”. O que verdadeiramente não entendo é que, de acordo com a generalidade da imprensa, a entrada em vigor deste normativo leva a situações como a libertação por questões processuais de indivíduos condenados por homicídio ou violação, por exemplo e que estão a iniciar o cumprimento das respectivas penas. Não vi qualquer contestação a estes efeitos pelo que presumo seguros. Ainda como exemplo, o indivíduo de Santa Comba condenado em 2007 pelo comprovado e confessado homicídio de três mulheres pode vir a ser colocado em liberdade antes do próximo Natal também por questões processuais.

Parece que o novo Código pretende aprofundar a defesa dos direitos dos arguidos mas, e isto merece reflexão, como ficam protegidos os direitos das vítimas e ofendidos. Talvez eu ainda possa vir a ser convencido de que a coisa está bem feita, mas que parece estranho, parece.

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