segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

PROVAS DE AFERIÇÃO E EXAMES FINAIS

 O Conselho das Escolas defende que, tal como no ano passado, se realizem apenas os exames nacionais do ensino secundário exigidos para o acesso ao ensino superior, que não se realizem as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos e que sejam também suspensos os exames do 9º ano. Umas notas breves.

No que respeita aos exames finais do secundário e o acesso ao ensino superior, de há muito que defendo um outro modelo de acesso considerando o facto de o actual estar excessivamente centrado nos exames e desvirtuando a importância própria do ensino secundário. Assim, e enquanto não se alterar o modelo pode compreender-se a realização de exames apenas para o acesso ao superior.

Quanto à não realização das provas de aferição lembro que não existência de exames nacionais no 4º e 6º ano colocou a imprescindível necessidade de dispositivos externos de regulação que nos dessem “retratos” robustos e comparáveis dos trajectos escolares.

Seria esta a função da reintrodução das provas de aferição. Só que o modelo decidido não cumpre esta função, não parece, de facto, uma avaliação de aferição. Dado que ainda não foi alterada, a Lei de Bases do Sistema Educativo define que o ensino básico se organiza numa lógica de ciclo e não de disciplina como o secundário.

Assim, uma avaliação externa de aferição teria de ser realizada no ano final de cada ciclo e não nos anos intermédios, 2º, 5º e 8º ano, os alunos estão a meio do seu caminho de um ciclo.

A argumentação foi de que, realizadas nestes anos, a identificação de dificuldades e a devolução de resultados permitiriam a correcção de trajectórias futuras dos alunos. Certo, assim sendo e neste caso a avaliação não é de aferição, mas de diagnóstico. No entanto, espera-se que diariamente nas salas de aula os professores realizem, mais formal ou mais informalmente, avaliações desta natureza, mais formativa, pois é a mais sólida ferramenta que possuem de regulação do trabalho dos alunos e do seu próprio trabalho.

Acresce que tem sido habitual a rotação em cada ano das disciplinas envolvidas nas provas o que não permite estabelecer de forma sólida dados comparativos que permitam perceber eventuais ajustamentos na trajectória dos alunos.

Neste quadro, a não realização das provas de aferição como sugerido pelo Conselho das Escolas não tem grande impacto dado o trabalho que professores e escolas realizam regularmente de regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.

Finalmente, no que toca à não realização dos exames do 9º ano e em linha com o que disse acima, julgo que a sua existência seria importante como dispositivo de uma imprescindível avaliação externa.

Sabemos que também este ano lectivo pode ser considerado atípico face ao impacto da pandemia, no entanto, e talvez por isso mesmo, a realização dos exames nacionais nos ajudasse a perceber o “estado da arte” relativo às aprendizagens até porque temos em operacionalização, ainda que com muitos sobressaltos, um Plano de Recuperação. Assim, para além, mais uma vez, do trabalho de regulação de professores e escolas poderia ser pertinente obter através dos exames indicadores externos das aprendizagens.

Quem acompanha o escrevo e afirmo, sabe que não defendo que muitos exames sejam, só por existirem, a base da qualidade. Não é por medir muitas vezes a febre que a febre baixa, mas a verdade é que necessitamos de saber se existe febre e tratá-la, esta sim a grande questão, como melhorar os resultados e com que recursos.

1 comentário:

Miguel Gameiro disse...

Exames no nono ano para classificar e seriar seria de uma tremenda injustiça para muitos alunos. Exame para aferir e regular aprendizagens na escola, não vejo problema algum na sua realização.