domingo, 1 de abril de 2007

A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Registo que a 30 de Março se iniciou o processo de assinatura e ratificação pelos diferentes países relativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada na Assembleia Geral da Organização da Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006. Lembro-me, também, que 1981 foi definido como Ano Internacional da Pessoa com Deficiência e estabelecido como tema geral “Total Participação e Igualdade”. Passados 26 anos, a Convenção agora em ratificação pretende “promover, proteger, e assegurar o equitativo e completo gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e promover o respeito geral pela sua dignidade”. De novo.

Nestas ocasiões aparece sempre algum optimismo traduzido na desgastada fórmula “agora vai” ou na sua variante “desta é que é”. A idade deveria dar-nos a sabedoria suficiente para entender que a realidade não é a projecção dos nossos desejos, mas… por uma vez, mais uma vez…

Vou acreditar que os Programas de Intervenção Precoce serão eficazes, desempenhados por quem está preparado e dirigidos a todas as crianças que necessitam e não apenas às “elegíveis” com base em critérios anacrónicos;
Vou acreditar que as políticas educativas assentarão no princípio de que todas as crianças e jovens vão ter uma educação de qualidade apropriada às suas necessidades;
Vou acreditar que as políticas sociais protegerão os direitos básicos das pessoas com deficiência e das suas famílias, assegurando os dispositivos de apoio e os recursos necessários a padrões aceitáveis de qualidade de vida;
Vou acreditar que os processos educativos assentes num sólido e eficaz princípio de inclusão contribuirão para formar indivíduos solidários e atentos para quem o outro não é transparente.

Será que vou mesmo acreditar?
(Foto de Isaurinda Brissos)

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