quinta-feira, 7 de novembro de 2019

AINDA O TAL DECRETO, O 54


Algumas leituras dispersas e alguns equívocos à luz do tal Decreto, o 54.
“(...) o agrupamento aplica um modelo multinível em todos os ciclos de ensino. A totalidade dos alunos beneficia de medidas universais, tendo em conta a diversidade de alunos e as necessidades diferentes que apresentam. (…)
“ (...) a equipa de Educação Inclusiva, a EMAEI, reúne todas as semanas e analisa os casos abrangidos pela Educação Inclusiva. Apesar de muitos alunos beneficiarem de acompanhamento, só x se encontram na Educação Inclusiva, o que possibilita um apoio orientado e integrado.”
Estes dois exemplos têm uma formulação muito interessante.
No primeiro, expressa-se a ideia de que todos os alunos, porque são diferentes beneficiam de “medidas universais”. Certo, então considerando que não há grupos de alunos sem diversidade, por que razão se estabelecem “medidas universais”? O exemplo que me parece particular interessante é a definição de “diferenciação pedagógica” como … medida universal. A ver se nos entendemos, “diferenciação pedagógica” não é uma medida, é a forma mais consistente e robusta de responder à característica mais óbvia de qualquer grupo de alunos, de qualquer escola e de qualquer ano de escolaridade, justamente, a diversidade. 
O segundo exemplo é ainda mais curioso, o DL 54 pretende, afirmou-se, terminar com processos de “rotulagem” e com a referência a alunos com necessidades educativas especiais. Certo, temos então os casos abrangidos pela Educação Inclusiva que sendo, felizmente, poucos permitem um melhor apoio. Ainda assim é uma variante à designação dos “universais”, dos “selectivos” e dos “adicionais”.
Daí este meu cansaço.
Nada disto obsta a que, insisto, a que a mudança legislativa não fosse necessária e urgente embora muitos dos conteúdos e a forma como chegou às escolas sejam fonte de inúmeros equívocos e alimentem situações deploráveis.