sexta-feira, 22 de março de 2019

QUE SE SEPAREM OS PAIS MAS QUE ESTES NÃO SE SEPAREM DOS FILHOS


Através de propostas do PS e PSD e com o eventual contributo de outros partidos o Parlamento poderá alterar o Código Civil no sentido de que após separação conjugal seja estabelecido como princípio e sempre que possível a residência alternada seja o o modelo a adoptar relativamente aos filhos. No entanto, caberá sempre ao juiz decidir em nome do superior interessa da criança.
Recordo quem 2018 a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou há uns meses uma petição no sentido de que se defina como princípio a residência alternada para as crianças de pais e mães após separação ou divórcio. Lançou também um inquérito há dias divulgado segundo o qual 68,6% dos portugueses com filhos defenderá que as crianças devem ficar com os dois progenitores, alternadamente, após a separação de um casal, 30,6% considera que devem ficar com a mãe e 0,8% com o pai. De uma forma mais fina, considerando inquiridos casados ou separados, nas duas situações a residência alternada é maioritária, 78% para os casais e 59% para quem não vive em casal ou é separado e, por géneros, 79% dos homens e 61% das mulheres inquiridas defendem esta opção.
É de não esquecer que residência alternada não é o mesmo que guarda partilhada, em residência alternada, existe um exercício conjunto das responsabilidades parentais e uma situação de convívio da criança com ambos os pais em tempos equilibrados, dito de outra forma, a criança vive “com os dois”.
A petição apresentada defende que seja este o princípio a adoptar.
Por outro lado, foi divulgada uma carta aberta contra esta ideia, subscrita por 23 associações que entendem que o estabelecimento do princípio da residência partilhada poderá levar a um aumento de conflitualidade. Recentemente também a Ordem dos Advogados expressa parecer negativo com base no risco que entende existir de aumento de conflitualidade.
Do que conheço, quer da argumentação, quer do que se passa em muitas situações de separação não entendo muito bem estas posições contrárias. A ideia não é “obrigar” à residência partilhada mas tê-la como primeira opção.
Também creio que em caso de separação dos pais a melhor situação para a(s) criança(s) é a residência alternada, ou seja, passar tanto quanto possível tempo igual com o pai e com a mãe.
Esta decisão, a não ser em situações particulares que devem ser consideradas e valorizadas em Tribunal como negligência, abuso ou violência doméstica ou manifesta incapacidade de um dos progenitores parece ser a que melhor defende o bem-estar e o sempre afirmado superior interesse da criança.
Em 2015 o Conselho da Europa solicitou aos estados-membros que inscrevessem o princípio da residência alternada nos seus quadros jurídicos pois “Separar um pai/mãe do seu filho tem efeitos irremediáveis na sua relação. Esta separação só deve ser ordenada por um tribunal em circunstâncias excepcionais.” Neste sentido é importante registar que foi ontem conhecida uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura dirigida ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, segundo a qual é de prever legalmente, "salvo motivos ponderosos", que "a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto".
Em Portugal são altamente maioritárias as decisões de residência única. Um estudo da Universidade de Coimbra que analisou cerca de 500 sentenças de 2012 apenas encontrou duas de residência partilhada sendo 78% a residência entregue à mãe, 14% a familiares e 8% ao pai. Percebe-se como a alteração é uma tarefa difícil considerando a cultura que tem predominado nas decisões dos Tribunais.
São numerosos os testemunhos e os estudos que mostram que em princípio é mais vantajoso para a criança viver em casa do pai e em casa da mãe por períodos alternados do que a situação que tem sido mais habitual nos casos de regulação parental, a entrega da criança à mãe e visitas ao pai. Aliás, no DN encontra-se uma peça elucidativa.
Como referi a cultura dos Tribunais de Família tem alimentado decisões desta natureza subvalorizando por preconceito e representação a capacidade cuidadora e educadora dos pais entendo-o sobretudo como “financiador” e parceiro para brincadeiras. Este modelo gera potenciais assimetrias e afastamento entre as crianças e os pais mas, quer na visão dos adultos e envolvidos, quer na decisão das instituições parece verificar-se alguma mudança o que se saúda.
É evidente que ao defender o princípio da residência alternada estamos a falar num princípio geral que deverá ser considerado caso a caso, aliás, como recomenda o Conselho da Europa.
Importa ainda sublinhar que as crianças gerem muito bem a dimensão logística e emocional da residência alternada. Na verdade, desde muito novas as crianças lidam tranquilamente com progenitores separados que as amem e delas cuidem e com quem convivam alternadamente.
É sempre preferível uma boa separação a uma má família, as crianças percebem muito bem quando têm pais casados por fora e “descasados” por dentro. Compete aos adultos o esforço, por vezes pesado, de construir uma boa separação. Aliás, só assim poderão voltar a construir uma boa família.
Importante mesmo é que também todos os que de nós lidamos com crianças e com os seus problemas possamos ajudar os pais neste entendimento, poupando sofrimento a adultos e crianças e mesmo decisões de guarda parental pouco amigáveis para o superior interesse da criança.


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