Em Julho referi aqui que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iria desenvolver uma iniciativa de fiscalização e controlo envolvendo mais de 5000 empresas das empresas para verificar o cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência.
Recordo que em Fevereiro de 2023 entrou em
funcionamento o sistema de quotas existente para a função pública desde 2001,
alargada ao universo privado em 2019 com um período de transição até 2023 para
empresas com até 100 trabalhadores e até 2024 para empresas com entre 75 e 100
trabalhadores.
De acordo com a lei, as médias
empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com
deficiência em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço”. Para as
maiores empresas, com 250 ou mais trabalhadores, a quota definida é de pelo
menos 2%.
Lê-se no Expresso que, de acordo
com dados da ACT, verificar-se-ão indícios de possível incumprimento da lei em
3445 empresas, cerca de 60% de um universo total de 5770 empresas obrigadas ao
cumprimento da lei.
Os dados serão analisados, mas recordo que dados do Observatório da Deficiência e
Direitos Humanos, em 2019, altura da alteração legal, a percentagem de pessoas
com deficiência no total de recursos das empresas privadas com mais de 10
trabalhadores era de 0,58%, (13 702 pessoas), um número altamente significativo.
Na administração pública as
quotas estabelecidas não estão a ser cumpridas e são conhecidos casos de
fraccionamento de concursos como método para o seu não cumprimento.
De acordo com os dados de 2021 do
relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos
Humanos 2021”, ainda do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, entre
2011 e 2021 o desemprego registado aumentou 63,1% nas mulheres com deficiência
e 9,8% nos homens com deficiência.
O mesmo estudo refere que em 2020
a taxa de risco de pobreza ou exclusão social em agregados de pessoas com
deficiência (16-64 anos) era 11,7% superior ao dos agregados da população em
geral na mesma faixa etária (28,5% vs. 16,8%)”. Um outro indicador revela que
os agregados de mulheres com deficiência, 26,5%, e os agregados de pessoas com
deficiência grave, 31,5%, eram os grupos que enfrentavam o maior risco de
pobreza ou exclusão social.
Como frequentemente aqui refiro e
volto a insistir, a questão do emprego é crítica para muitos milhares de
pessoas e suas famílias e com pouco eco no espaço mediático. Como sempre as
vozes das minorias soam baixo.
Por princípio, não simpatizo com
o recurso ao estabelecimento de quotas para solução ou minimização de problemas
de equidade ou desigualdade. As razões parecem-me óbvias, justamente no plano
dos direitos, da equidade e na igualdade de oportunidades.
No entanto, também aceito que o
estabelecimento de quotas seja um passo e um contributo para minimizar a
discriminação neste caso por deficiência. Por outro lado, viver há muitos anos
por cá permite também perceber que a legislação tende a ser vista como
indicativa e não como imperativa.
E na verdade a questão do emprego
de pessoas com deficiência é uma questão de enorme relevância. Apesar de
evidente recuperação nos níveis de desemprego as pessoas com deficiência
continuam altamente vulneráveis a este problema.
Neste universo o caderno de
encargos ainda é extenso e exigente.
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