Foi ontem publicado em DR o Regime Jurídico do Maior Acompanhado. Esta legislação substituirá depois de entrar em
vigor, dentro de seis meses, os regimes de interdição e de inabilitação.
Dado o volume de problemas e
obstáculos não está tudo resolvido mas trata-se de um passo importante na
melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência, mas não só, e no
cumprimento dos seus direitos sociais e individuais.
Neste sentido é fundamental que
se garanta o seu direito à independência, autonomia e autodeterminação que
sustentem vidas com dignidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário