Se bem estão recordados, Gomes
Canotilho, um “prestigiado constitucionalista”, após um cuidado exame à lei que
que permite a distribuição gratuita de manuais escolares afirmou que sem
qualquer dúvida esta é inconstitucional.
Como escrevi, não conhecendo ao acordo,
não sabia se o entendido constitucionalista estaria referir-se à Constituição
da República Portuguesa. Presumo que não pois esta dispõe no Artº 74º (Ensino),
“Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino
básico universal, obrigatório e gratuito.
Desta leitura resulta de forma
que creio clara a vinculação do Estado ao providenciar a escolaridade
obrigatória de forma gratuita onde, naturalmente, se incluem os manuais.
Sabemos todos que assim não se passa e a disponibilização gratuita de manuais
será um passo no sentido de cumprir a Constituição. É também verdade que temos
de alterar o modelo de manual e os seus conteúdos e materiais acompanhantes bem
como a sua utilização que fazem parte de um cenário que alimenta um nicho de
negócio que vale vários milhões de euros. Mas isto é uma outra questão.
É verdade que estamos habituados
a interpretações do texto constitucional de grande latitude e sempre realizada
por grandes constitucionalistas que, evidentemente, torcem a leitura para que o
texto diga o que eles querem que diga.
Aliás, acontece o mesmo com os
dados estatísticos, torturam-se até confessarem o que queremos que digam.
Na altura, também escrevi que
tinha uma dúvida de outra natureza, o “prestigiado constitucionalista” pretende
o quê?
As recentes notícias tornam tudo isto
um pouco mais claro, o parecer do douto constitucionalista foi solicitado pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.
Concordo em absoluto.
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