No Despacho Normativo do MEC, 13/2014, hoje
publicado em DR, definem-se importantes aspectos relativos à avaliação das
aprendizagens dos alunos.
Em termos gerais a filosofia que
informa o Normativo, independentemente da retórica sobre autonomia e promoção
do sucesso, acentua duas perpectivas centrais da política educativa de Nuno
Crato, a normalização traduzida na hipervalorização dos exames e a selecção que afasta os não "normais".
Uma nota breve sobre a participação dos alunos nas provas finais, os exames
Dos exames nacionais estão excluídos
todos os que podem ameaçar a medida normalizada das aprendizagens. Como é
sabido tenho uma posição de reserva relativa à sobrevalorização crática dos
exames como motor da qualidade da educação. Este normativo reforça esse
entendimento.
No 1º ciclo estão excluídos os
alunos os que não tenham português como língua materna e tenham ingressado no
ano da realização das provas ou que estejam ao abrigo do artº 21º do DL 3/2008.
Percebe-se que não são os exames que se adaptam
aos alunos mas os alunos que se adaptam aos exames. Parece assim garantida a
subida das médias e estatísticas mais simpáticas, na medida em que os alunos mais "problemáticos", os que se encaixam nas várias prateleiras
identificadas, vão sendo excluídos dos percursos "normalizados".
Alguns que eventualmente se "reciclem" e queiram continuar os estudos
"gerais", certamente poucos, deverão realizar exames finais.
Muito interessante e esclarecedor.
Muito interessante e esclarecedor.
Muito triste e a isto se dá o nome de educação!Talvez por isso me tenham perguntado se eu queria dispensar dos exames a minha filha...Triste mesmo triste!
ResponderEliminarSopram ventos adversos.
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