A história é simples e vai já para lá dos quatro
anos, um médico psiquiatra violou comprovadamente uma doente a quem tratava
devido a um quadro depressivo e estava grávida.
Em tribunal de primeira instância os
comportamentos são dados como provados e o cidadão condenado.
Como é habitual em Portugal, seguiu-se o recurso
e o Tribunal da Relação pronunciou-se pela absolvição do cidadão porque os
actos, que continuaram dados como provados não foram, no entendimento dos
doutos juízes susceptíveis de se considerar violentos.
A coisa não acabou por aqui e seguiu-se o Supremo
Tribunal de Justiça que, de forma incompreensível para um cidadão como eu que
não é especialista em direito, se recusou apreciar o recurso do Ministério
Público face à insultuosa absolvição mas acabou por agravar a indemnização à
vítima.
Como referi na altura, foi difícil acreditar. É
certo que não terão existido agressões físicas muito sérias, a senhora não terá
levado uns murros e, muito menos, facadas e tiros. Na verdade, a senhora em
situação psicológica vulnerável, estava em acompanhamento clínico devido a
depressão, foi só empurrada e pressionada com alguma assertividade, por assim
dizer, a realizar práticas que não queria e que certamente não fazem parte da
abordagem terapêutica, o chamado acto médico.
Os doutos juízes da relação não vislumbraram
sinal de ilícito e decidiram-se pela absolvição. A sua sagacidade e lucidez não
lhes permitirão perceber que este é um excelente exemplo da forma como o
funcionamento da justiça contribui para a imagem miserável que o cidadão tem de
um sistema de justiça em que não confia. Estes juízes, do alto da sua
impunidade irresponsável, desconhecem o que são princípios éticos e valores que
não podem ser hipotecados e branqueados por actos administrativos arbitrários e
terroristas ainda que mascarados por uma linguagem indecifrável.
Em quem pode o cidadão confiar se o médico viola
mas não bateu e o juiz o absolve porque só violou, não bateu?
Também na altura, como parecia mais ou menos
evidente, a Ordem dos Médicos assume a proposta de expulsão do médico em causa
pois trata-se evidentemente de uma situação que apesar do delinquente
entendimento da maioria dos Juízes da Relação que analisaram o caso, nega e
agride todos os princípios éticos e científicos nos quais devem assentar a
prática profissional dessa classe.
Bom, passado todo este tempo, a decisão da
Relação foi em 2011, temos que o médico continua a exercer, não pagou a
indemnização a que foi condenado, a Ordem ainda não procedeu à expulsão e a
vítima acabou de pagar as custas do processo.
Sabem o que ainda é mais embaraçoso? É pensar que
boa parte de nós fará um encolher de ombros e pensará algo como, “é sempre
assim, os gajos safam-se sempre”.
A normalidade da anormalidade.
Alguém sabe o nome do "medico"?
ResponderEliminarCátia
João Vilas Boas
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