Terminadas as duas fases de candidatura ao ensino
superior verificou-se um abaixamento global de 4% face a 2012 ano em que também já
se tinha verificado uma queda no número de estudantes que entraram no superior.
Dada a importância desta questão, parece-me justificado retomar algumas notas.
Estes dados não são unicamente explicados
pela variação demográfica nem pela crise económica embora estes sejam,
naturalmente, factores com impacto fortíssimo, sobretudo as dificuldades
financeiras das famílias.
Quando terminou a 1ª fase de candidatura ao
ensino superior para este ano lectivo foi divulgada uma redução de cerca de 5
000 inscritos face ao ano anterior, 2012/2013 o que mostra a continuidade do
declínio da população a frequentar o ensino superior.
No entanto, para além da analise do impacto real
da variável demografia o que me parece verdadeiramente preocupante é que dos
cerca de 160 000 alunos inscritos nos exames da primeira fase, apenas 57%
manifestavam intenção de frequentar o ensino superior e destes, apenas 44%
procederam a matrícula.
Temo que o número relativamente baixo de alunos
com a intenção de adquirir formação de nível superior possa estar ligado à
perversa e errada ideia do “país de doutores” que, muitas vezes com o auxílio
de uma imprensa preguiçosa e negligente, se foi instalando a propósito do
número de jovens licenciados no desemprego e da conclusão de que “não vale a
pena estudar”, um verdadeiro tiro no pé e que não corresponde de todo à
verdade.
Em primeiro lugar, os jovens licenciados não
estão no desemprego por serem licenciados, estão no desemprego porque temos um
mercado pouco desenvolvido e ainda insuficientemente exigente de mão-de-obra
qualificada e muitos estão no desemprego porque, por desresponsabilização da
tutela, a oferta de formação do ensino superior é completamente enviesada
distorcendo o equilíbrio entre a oferta e a procura.
A qualificação profissional, de nível superior ou
não, é essencial, continuamos com taxas de formação superior abaixo das médias
europeias, como também é essencial a racionalidade e regulação da oferta do
ensino superior e, naturalmente, a regulação eficaz do mercado de trabalho
minimizando o abuso do recurso à precariedade. É ainda de sublinhar que
conforme um estudo recente, "Empregabilidade e Ensino Superior em
Portugal", da responsabilidade da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior a qualificação de nível superior compensa em termos de
estatuto salarial e empregabilidade, como aliás estudos internacionais, por
exemplo da OCDE, também demonstram.
Por outro lado, parece oportuno recordar que, de
acordo com o Relatório da OCDE, Education
at a glance 2013, Portugal é um dos países europeus em que a frequência de
ensino superior mais depende do financiamento das famílias, cerca de 31% dos
gastos de universidades e politécnicos. A média da OCDE é 32% e a da União
Europeia (UE) 23,6%.
Esta informação não é nova. Na verdade e como é
do conhecimento das pessoas mais perto deste universo, o ensino superior,
Portugal, contrariamente ao que muitos afirmam, tem um dos mais altos custos de
propinas da Europa. Conforme dados de 2011/2012 da rede Eurydice, Portugal tem
o 10º valor mais alto de propinas na Europa, mas se se considerarem as
excepções criadas em cada país, temos na prática o terceiro custo mais alto no
valor das propinas.
Em 2012 foi divulgado um estudo realizado pelo
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa que contribui para desmontar um
equívoco que creio instalado na sociedade portuguesa. Comparativamente a muitos
outros países da Europa, Portugal tem um dos mais altos custos para as famílias
para um filho a estudar no ensino superior, ou seja, as famílias portuguesas
fazem um esforço bem maior, em termos de orçamento familiar, para que os seus
filhos acedam a formação superior. Neste cenário, o número de desistências da
frequência tem vindo a aumentar pois muitos alunos ou famílias não suportam os
encargos com o estudo. Sabe-se também dos constrangimentos na atribuição de
bolsas de estudo.
Como sempre que abordo estas matérias, finalizo
com a necessidade de, uma vez por todas, evitar o discurso "populista"
do país de doutores, continuamos com uma enorme probabilidade não cumprir a
meta europeia para 2020 de 40% de licenciados no escalão etário 30-34 anos.
Qual lebre! Quiçá coelho…
ResponderEliminarMesmo depois do impacto real da situação ter sido minimizado pelo Sr. Ministro da Educação, com a proibição da abertura de licenciaturas que tinham tido menos de 10 alunos, ainda assim é uma evidência chocante o resultado da 1.ª fase de candidaturas ao ensino superior público de 2013.
Nos Institutos Politécnicos públicos 44 % dos cursos tiveram menos de 10 alunos, e 54 cursos aluno nenhum!
Este resultado, que de surpreendente nada tem, evidencia à saciedade que entre a racionalização da rede de estabelecimentos de ensino superior público e a manutenção de um imenso desperdício de dinheiros públicos, o Governo optou pela manutenção do “status quo”, para manter um ensino superior politécnico público que não se qualificou academicamente e cuja procura é cada vez mais reduzida, ainda que esta opção asfixie (financeiramente, e não só…) as Universidades públicas de referência, como a de Lisboa, a do Porto ou de Coimbra…
Quando a oferta educativa do ensino politécnico (público) se traduz em licenciaturas, mestrados e doutoramentos, importa destrinçar as diferenças entre o ensino politécnico e o universitário.
A diferença mais evidente é a qualificação académica dos corpos docentes que necessariamente se reflecte no conhecimento produzido, transmitido e difundido pelas instituições de ensino superior a que esses corpos dão suporte.
Os corpos docentes têm a relevância que lhe é dada pelas próprias instituições de ensino superior, responsáveis pelo seu recrutamento, e pelos currículos académicos desses mesmos docentes.
Ao invés do ensino universitário, em que todos os professores na carreira docente são titulares do grau de doutor, este grau académico no ensino politécnico não é valorizado, tendo-se mesmo estipulado um período de carência de cinco anos para o acesso à categoria de professor coordenador de um doutorado. E como tal apoucamento deste grau académico não fosse bastante, ainda se privilegiou os detentores do título de especialista que, uma vez obtido este (título), logo podiam candidatar-se a esta categoria, em detrimento dos titulares do grau de doutor que a ela só se podiam candidatar depois de se terem doutorado há mais de cinco anos…
E para elucidar o Leitor veja-se: o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31/8 que aprovou o regime jurídico do título de especialista, previsto na Lei n.º 62/2007 de 10/9; a nova “Via Verde” criada para o ensino politécnico, por via de título de especialista, habilitação substitutiva do grau académico de doutor no acesso às categorias de professor adjunto e de professor coordenador e que releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições.
Segundo o Artigo 7º, alíneas a) e b), do DL n.º 206/2009 de 31/8, pode requerer a prestação de provas para a obtenção deste título de especialista quem satisfaça cumulativamente as seguintes “condições”: «deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas» e «deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa».
Impõe-se, por isso, o regozijo pelo alargamento de significados inerentes ao conceito de especialista pois tal deixou de corresponder à denominação aplicada ao indivíduo conhecedor de matéria ou domínio específico, resultante de um trabalho de investigação contínuo, com provas dadas e reconhecidas pela comunidade científica; passou a designar igualmente toda e qualquer pessoa que, provida de formação inicial numa qualquer área, desempenhe funções na mesma durante uma década e eis que todos somos, ou podemos ser, especialistas de alguma forma em alguma coisa; qual milagre da multiplicação actualizado aos dias e necessidades dos nossos tempos.
Qual lebre! Quiçá coelho… (Continuação I)
ResponderEliminarPois, assim, a diferença mais evidente entre o ensino politécnico e o universitário é a qualificação académica dos corpos docentes; porém, poderá não ser a única… Quando, por exemplo, se entende no ensino politécnico que a área de ciências jurídicas pertence a área de ensino predominantemente técnica, e que não tem áreas e disciplinas afins, quiçá a natureza do ensino politécnico também é diferente da natureza do ensino universitário… e, de resto, assim devia efectivamente ser, não fosse o caso de só parecer às vezes, de forma tão incompreensível quanto estas!
Num ensino superior politécnico público que já anunciava doutoramentos, em parcerias com universidades, o panorama da habilitação dos seus docentes é elucidativo, pelo menos, segundo dados divulgados pela Direcção-Geral do Ensino Superior, “Análise de todos os Docentes em 2008 por Categoria”, INDEZ2008, reportados a 31 de Dezembro de 2008, num universo de 8.181 docentes, no ensino superior politécnico, 35 tinham habilitação ignorada e os demais a seguinte habilitação: - 49 décimo segundo ano ou menos; - 30 Curso de Especialização Tecnológica; - 111 Bacharelato; - 2.796 Licenciatura; - 73 Pós-Graduação; - 3.602 Mestrado; - 1.485 Doutoramento.
Segundo os dados da mesma Direcção-Geral, o REBIDES, no ano lectivo 2011/12, no ensino superior politécnico público num universo de 10.284 docentes, 104 têm habilitação não especificada, e os demais a seguinte habilitação: - 66 Bacharelato; - 3. 390 Licenciatura; - 4.255 Mestrado; - 2. 496 Doutoramento.
Não obstante, ser sabido que o número de alunos no ensino superior politécnico público há muito que tem vindo a decrescer - como está bem patente no esmagador número de vagas por preencher na 1.ª fase de candidaturas de 2013 – bem como, que o enquadramento legal vigente é restritivo de contratações no ensino superior público, de 31.12.2008 até ao ano lectivo 2011/12, o número de docentes do ensino superior politécnico público aumentou cerca de 26%.
A menor qualificação académica dos docentes do ensino politécnico público - em que mais de 75% dos docentes nem sequer são doutorados – mas que auferem remunerações equivalentes às dos docentes universitários, independentemente do grau académico de que sejam titulares, ou mesmo de serem titulares de um grau académico – radica no facto de no ensino superior politécnico público não ser necessário maior qualificação académica para ministrarem a oferta educativa compreendida por Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos.
Ainda que alguns Mestrados – e os Doutoramentos – sejam omissos da oferta educativa divulgada no site da Direcção-Geral de Ensino Superior.
Quiçá uma crise não noticiada deste Governo…
ResponderEliminarNo dia 24 Maio de 2013 o Sr. Ministro da Educação, Prof. Nuno Crato, inaugurou as instalações da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, que ministra Doutoramentos…
Não podia, mas passou a poder ministrar Doutoramentos em parceria com Universidades.
Uma parceria com uma Universidade permite-lhes ministrar o que a lei não lhes faculta, o Doutoramento…
http://www.oribatejo.pt/esdrm-com-doutoramento-em-ciencias-do-desporto/
http://www.oribatejo.pt/15-anos-depois-a-escola-de-desporto-de-rio-maior-chegou-a-casa-videos/
Nos Ciclos de Estudos Autorizados, constantes do site da DGES, não só não consta o Doutoramento em Ciências do Desporto da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, em parceria com a Universidade da Madeira - anunciado no site desta Escola, em página antes actualizada em 30.1.2013, ora actualizada em 13.9.2013 - como também não consta nenhum Doutoramento em parceria com Politécnicos. Apenas constando: - Doutoramentos em parcerias entre Universidades.
Acresce que o próprio Doutoramento em Ciências de Desporto, de Universidade da Madeira, antes mencionando no n.º 67, ora mencionado no n.º 69 dessa listagem da DGES, porque não acreditado devia ter sido descontinuado…
Se no motor de busca pesquisarem:
Anexo Técnico nVI –UMa – IPS.tif – GPC – Universidade da Madeira
Vão encontrar um ficheiro PDF, que encerra um documento que ficará para a história do ensino superior – PÚBLICO - e nessa medida, caso nele tenham interesse, aconselho que façam a sua impressão, enquanto está disponível. Documento este, que nos permite perscrutar o modus operandi seguido para o Doutoramento em Ciências do Desporto, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, em parceria com a Universidade da Madeira. E, com alguma ironia, atentos os “vice-versas” em voga no ensino superior público, concluir até que lhes é muito mais fácil ministrarem Doutoramentos do que Licenciaturas.
Contudo, esta inauguração quiçá provocou uma crise não noticiada no Governo...
Atento o despacho, de 13 de Fevereiro de 2013, do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior de advertência para o cumprimento da lei, relativamente à ministração dos ciclos de estudo conferentes de grau académico. Despacho este, ao qual a Direcção-Geral do Ensino Superior, em 28 de Fevereiro de 2013, deu cumprimento.
http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/A5D453D1-2F67-4980-9ED1-D5505CA3B27E/6873/Esclarecimento2.pdf
Óbvia a questão que se suscita:
- Depois do Sr. Ministro da Educação, em 24 de Maio de 2013, ter inaugurado a ESDRM do Instituto Politécnico de Santarém, o Secretário de Estado do Ensino Superior que produziu o aludido despacho tinha condições para continuar a exercer funções ?
O certo é que, em Julho de 2013, este Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior foi substituído.
PS: Ao Sr. Ministro da Educação falta apenas o que é essencial, a divulgação do conteúdo preciso das autorizações de funcionamento dos Doutoramentos (e dos Mestrados) ministrados no Instituto Politécnico de Santarém…
Caro Zé Morgado
ResponderEliminarMesmo depois do impacto real da situação ter sido minimizado pelo Sr. Ministro da Educação, com a proibição da abertura de licenciaturas que tinham tido menos de 10 alunos, ainda assim é uma evidência chocante o resultado da 1.ª fase de candidaturas ao ensino superior de 2013, em que 44 % dos cursos, nos Institutos Politécnicos públicos tiveram menos de 10 alunos, e 54 cursos aluno nenhum!
Este resultado, que de surpreendente nada tem, evidência à saciedade que entre a racionalização da rede de estabelecimentos de ensino superior público e a manutenção de um imenso desperdício de dinheiros públicos, o Governo optou pela manutenção do “status quo”, para manter um ensino superior politécnico público que não se qualificou academicamente e cuja procura é cada vez mais reduzida, ainda que esta opção asfixie (financeiramente, e não só…) as Universidades públicas de referência, como a de Lisboa, a do Porto ou de Coimbra…
Apesar do enquadramento legal vigente, restritivo de contratações no ensino superior público, de 31.12.2008 até ao ano lectivo 2011/12, o n.º de docentes do ensino superior politécnico público aumentou cerca de 26%...
Pois bem, surpreendentemente, ou talvez não, já se antevê a contratação de mais docentes para o ensino superior politécnico público! “Pontual”, ao que nos dizem…, AGORA !
O Governo face ao descalabro, apressou-se a “tirar da manga” uns novos cursos, desta feita denominados Cursos Superiores Especializados (CSE), para serem ministrados nos Institutos Politécnicos.
Pena é que para as Universidades Públicas de referência não haja dinheiro.
Mas também ninguém disse que os Politécnicos, essas “estruturas flexíveis” que tudo ministram, não são o enino superior de referência da 3.ª República.
http://www.noticiasaominuto.com/pais/103752/cursos-superiores-de-curta-dura%C3%A7%C3%A3o-v%C3%A3o-abrir-nos-polit%C3%A9cnicos#.UkUbJT8pivk
Cumprimentos,
Caro Zé Morgado
ResponderEliminarUm link para o discurso do Sr. Reitor da Universidade de Coimbra, em 25 de Setembro de 2013, na cerimónia de abertura solene do ano lectivo.
http://ucv.uc.pt/ucv/media/abertura-solene-das-aulas-20132014-discurso-do-rei?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+UCV+%28UCV%29
Cumprimentos,