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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

A INDOMESTICÁVEL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Segundo o Público de hoje e citando dados divulgados num Seminário realizado no Porto sobre a violência doméstica, entre 2008 e 2010 este tipo de ocorrências aumentou 23%. Recordo ainda que até Outubro de 2011 já se tinham verificado 23 homicídios e 39 tentativas, sendo que em 2010 morreram 43 mulheres vítimas deste tipo de crime.
Por diferentes ordens de razões, parece assumir-se uma espécie de fatalidade face à tolerância do crime de violência doméstica, à dificuldade de prova, ao sistema de valores e situação de dependência emocional e económica de muitas das vítimas, à atitude conservadora de alguns juízes, etc. Permanece ainda com alguma frequência a dificuldade de promover a retirada do agressor do ambiente doméstico, procedendo-se à saída da vítima numa espécie de dupla violência que, aliás, também se verifica em situações de maus tratos a crianças, em que o agressor fica em casa e a criança é “expulsa”.
O quadro é dramático mas não surpreende. Um dos mais devastadores efeitos da situação da nossa justiça é a instalação de um sentimento de impunidade generalizado com consequências incalculáveis. Este é o tipo de mensagem que a justiça não pode passar. No entanto, segundo os dados do Observatório das Mulheres Assassinada pode constatar-se alguma maior celeridade e preocupação do sistema de justiça com estes casos. Deve também registar-se os resultados que de acordo com os responsáveis estão a encontrar-se no Programa para Agressores de Violência Doméstica (PAVD), em desenvolvimento no Norte do país e que foi analisado no Seminário hoje realizado.
Parece, aliás, claro que o sentimento de impunidade está instalado em diferentes áreas da criminalidade, não apenas nas situações de violência doméstica. Atente-se em quantos casos de corrupção acabam em condenações a prisão efectiva. Atente-se no tempo e nos expedientes que os processos sofrem, acabando muitas vezes em prescrições ou em penas ridículas. Atente-se nos efeitos de algumas alterações do código penal que permitem que um indivíduo comprovadamente autor de um crime susceptível de pena de prisão, possa ser imediatamente solto e aguardar, se aguardar, o julgamento que demorará um tempo infindo enquanto se mantém em actividade.
Este cenário e voltando a centrarmo-nos na questão da violência doméstica explica em boa medida o número muito baixo de detidos e condenados por violência doméstica face ao volume de situações que na realidade ocorrem. Para além de que, evidentemente, não contribui para um combate mais eficaz a este tipo de comportamento.

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