Devido a situações específicas existem muitas crianças e jovens
para os quais, após avaliação multidisciplinar, é recomendada a atribuição de apoio
por parte de auxiliares de educação em regime permanente. Ao que se lê no Público são múltiplas as situações em que esse apoio não está acontecer.
De facto, no quadro legal estabelecido pelo “mágico” DL 54/2018, as equipas multidisciplinares que envolvem profissionais da área da saúde e da
educação no âmbito da definição do Relatórios
Técnico-Pedagógico e o Plano Educativo Individual definido para cada aluno
podem recomendar aquela atribuição a modo permanente.
Esse pedido é realizado em cada início de ano lectivo, mas a
sua satisfação tarda levando a que, de acordo com a Associação Todos Pela Escola Pública, algumas centenas de alunos e famílias sintam enormes dificuldades. Muitos alunos estão em casa pois as escolas não têm recursos
suficientes. Estas situações tem implicações significativas no desenvolvimento e
no trajecto educativo destes alunos será previsível. A peça no Público sobre esta questão é
elucidativa.
Por outro lado, apesar das alterações verificadas na
portaria que estabelece os rácios de auxiliares nas escolas, estas ainda não
têm recursos disponíveis para o apoio específico a estes alunos conforme refere
Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e
Escolas Públicas. Acresce que com alguma frequência uma parte destes auxiliares é colocada via Centros de Emprego e não revela aptidão ou competência para estas
funções conforme referem docentes e pais.
Assim como como compreendo as dificuldades das famílias e as
dificuldades das escolas no quadro estabelecido que se vive, tenho mais dificuldade em
perceber o entendimento do ME sobre a situação.
O tal “mágico” DL 54/2018 estabelece um elenco de medidas
selectivas e ou adicionais de apoio à aprendizagem e inclusão a definir para cada
aluno nos RTP e PEI.
Ora, segundo o ME na resposta ao Público, “os assistentes
operacionais podem constituir um apoio ao trabalho dos docentes e técnicos
especializados que apoiam os alunos, mas não constituem um apoio à
operacionalização das medidas selectivas e adicionais”. A sério!?
É óbvio que face às dificuldades de algumas crianças e ao
tempo que estão nas escolas, que o apoio permanente de um auxiliar de educação é
um recurso indispensável à operacionalização de algumas dessas medidas.
E a consequência provável da falta estes recursos será, como
o trabalho do Público evidencia, os problemas gerados às famílias e aos alunos.
Qual é a parte que não se compreende?
Assim como o “mágico” DL 54/2018 não é
assim tão mágico não tendo realizado o milagre da inclusão, também temo que
aquela ideia do ME de caminhar para a escola inclusiva de 2ª geração seja algo
prematura pois a escola inclusiva de 1ª geração ainda atravessa grandes
sobressaltos.
A evolução do articulado legal só tem um propósito político, chegar aos almejados 100% de sucesso escolar. Quem trabalhou com o 319/91, passou pelo 3/2008 e agora com o 54/2018 sabe bem disso. Este último é o pior de todos. Trata de igual forma o aluno que apresenta uma patologia e o aluno que indicia insucesso escolar por motivos alheios à escola. A lei deveria salvaguardar somente os primeiros. Os outros terão de dar corda às sapatilhas, entendendo da expressão a assunção das responsabilidades por todos os intervenientes. Isto de ir cortando o fato até chegar à medida do aluno tem que acabar. Os alunos merecem ser tratados com dignidade e só o serão se a escola garantir a transferência social. Com o fato à medida o aluno nunca sairá da cepa torta. As classes mais desfavorecidas são as que mais precisam da escola.
ResponderEliminarO DL 54/2018 veio a terminar com o já moribundo currículo prescrito. As metas de aprendizagem não resultaram, as aprendizagens essenciais parecem não fazer melhor, vai daí e flexibiliza até lhe servir, caso contrário serão os professores a serem chamados à atenção por não saberem adequar.
"Os políticos têm sempre razão. Porquê? Porque são eles que fazem as leis que lhes dão razão." (Fernando Savater)