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sábado, 21 de julho de 2018

DIREITO À INDEPENDÊNCIA E AUTODETERMINAÇÃO


O Regime do Maior Acompanhado foi aprovado pela Assembleia da República durante a maratona de aprovações habitual no fim de cada ano. A nova legislação substituirá depois de promulgada e entrando em vigor dentro de seis meses os regimes de interdição e de inabilitação. Foi difícil, de notar a abstenção de CDS e PSD, mas a legislação de 1996 não traduzia o quadro de direitos das pessoas com deficiência.
Dado o volume de problemas e obstáculos não está tudo resolvido mas trata-se de um passo importante na melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência, mas não só, e no cumprimento dos seus direitos sociais e individuais.
Neste sentido é fundamental que se garanta o seu direito à independência e autodeterminação que sustentem vidas com dignidade.

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