AS MINHAS CONVERSAS POR AÍ

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DAS LEIS NECESSÁRIAS

Entra amanhã em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2016 que determina que em todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” as pessoas com deficiência, grávidas, com crianças pequenas e idosos passam a ter direito, agora em forma de lei, a atendimento prioritário.
Vejamos o seu artigo 3º.
Dever de prestar atendimento prioritário
1 — Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;
b) Pessoas idosas;
c) Grávidas; e
d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
2 — Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende -se por:
a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiusos;
b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
3 — A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do disposto nos números anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para receber a queixa nos termos do artigo 6.º
Algumas notas.
Idealmente, uma sociedade desenvolvida, eticamente saudável e atenta a todos os seus elementos e às suas necessidades não deveria precisar de leis desta natureza. No entanto, de há muito que aprendi que a realidade não é a projecção dos meus desejos apesar de muitos discursos de lideranças políticas definirem o que é a realidade por maior que seja a diferença entre o que dizem e o que vemos e sentimos.
Esta questão recordou-me uma história real que já aqui contei e ilustra a questão das leis necessárias.
Uma senhora das nossas relações, Mãe de um jovem adulto com uma severa deficiência motora e mental que se desloca exclusivamente em cadeira de rodas e sem autonomia, depois de realizadas as compras no supermercado, chegou com o filho à zona das caixas e colocou-se na fila da caixa com prioridade. Uma senhora diz-lhe “então a aproveitar-se” e continua depois do ar perplexo da Mãe “aproveita-se da situação para se safar”. A Mãe, embaraçada, ainda tentou explicar que a situação do filho na cadeira de rodas e mais as compras era complicada mas ouviu, “ele está melhor que eu, está sentado”. A Mãe fugiu dali para não bater na senhora.
Que se passa na cabeça das pessoas que as torna tão feias? É da crise económica? É da crise dos valores? Como pode uma pessoa estar tão doente ou ser tão infeliz que precisa de cobrar alguma coisa a uma Mãe naquela situação? Têm alguma ideia?
É só um exemplo do muito que está por fazer.
Assim sendo, que se protejam legalmente os direitos das pessoas bem como se regulamentem os deveres. Pode ser que contribua para a mudança de comportamentos.

2 comentários:

  1. E será que é por legislação que alteramos mentalidades? Será que não temos que pregar aos peixes as "normas" da vida em sociedade...

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  2. Claro que as mentalidades não mudam por decreto, por isso "preguei".
    Apenas disse que talvez a legislação que não deveria ser necessária mas é, veja-se a história, possa ajudar.

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