AS MINHAS CONVERSAS POR AÍ

sábado, 23 de abril de 2016

A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS COM NEE EM PORTUGAL. ESTADO DA ARTE

Duas referências.
1 - "Relatório sobre Portugal para o Estudo sobre as políticas dos Estados-Membros relativas acrianças com deficiência" elaborado no âmbito do Parlamento Europeu e divulgado no final de 2014.
Transcrevo um excerto do ponto 3.1.8 - Direito a uma educação inclusiva (artigo 28.º da CDC; artigo 24.º da CDPD) e sua aplicação, na pg. 33.
“Apesar da retórica da lei, persistem lacunas importantes na aplicação desses princípios e regras. As escolas regulares têm falta de recursos humanos e técnicos para responder às necessidades de crianças com deficiência. Além disso, a utilização da CIF como instrumento de avaliação tem sido problemática para muitos alunos com deficiência: tem sido reportada uma falta de formação para a aplicação do instrumento e um nível elevado de subjetividade nas avaliações realizadas e, consequentemente, no apoio prestado. Outro estudo demonstrou igualmente que o número de alunos com direito a apoio especial diminuiu desde 2008 (o ano de aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008). O autor alega que o novo sistema de educação inclusiva está, na verdade, a promover a exclusão de muitas crianças, pois incide apenas naquelas com deficiência permanente, criando simultaneamente novas formas de segregação ao concentrar o apoio em apenas algumas escolas (as escolas de referência), enquanto todas as outras ficam sem os recursos adequados. Uma conclusão semelhante é especificada no relatório do Conselho Nacional de Educação que aponta para problemas criados pelos critérios de elegibilidade, que excluem crianças com necessidades educativas de caráter temporário. Não tendo respostas educativas adequadas em tempo útil, arriscam-se a que as suas dificuldades se tornem permanentemente incapacitantes. Por fim, um estudo de monitorização recente sobre os direitos das pessoas com deficiência verificou que a persistência de rótulos e de estereótipos negativos associados a deficiência contribuem para relações de desrespeito entre alunos com e sem deficiência. O mesmo estudo refere que a falta de apoios especializados nas escolas regulares, incluindo a ausência de material de apoio em formato acessível, a falta de formação dos docentes e restante pessoal e a inexistência de transportes acessíveis, constitui uma barreira significativa à educação de crianças com deficiência em Portugal.
2 - Relatório decorrente do processo de avaliação que aqui referi há dias recentemente realizado pelo Comité das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência relativo à implementação e ao cumprimento das normas estabelecidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal.
Excerto relativo à educação embora todo o Relatório mereça leitura atenta.
Educación (art. 24)
44.       El Comité toma nota de que a pesar de que la gran mayoría de los estudiantes  on discapacidad asisten a escuelas ordinarias en el Estado parte, hay una falta de apoyo y que, debido a las medidas de austeridad, se han producido recortes en los recursos humanos y materiales, mismos que comprometen el derecho y la posibilidad de  una educación inclusiva y de calidad. El Comité también observa que el Estado parte ha establecido "escuelas de referencia" para estudiantes sordos, sordociegos, ciegos y deficientes visuales, y para estudiantes con autismo, lo que supone una forma de segregación y discriminación.
45.       El Comité recomienda que el Estado parte, en estrecha consulta con las organizaciones que representan a las personas con discapacidad, revise su legislación en materia educativa para ajustarla a la Convención, y tome medidas para aumentar los recursos y materiales para  facilitar a todos los alumnos con discapacidad el acceso y el disfrute de una educación inclusiva y de calidad, proporcionando a las escuelas públicas los recursos adecuados para garantizar la inclusión de todos los estudiantes con discapacidad en las aulas ordinarias.
El Comité recomienda al Estado parte que contemple la relación entre el artículo 24 de la Convención y el ODS 4, metas 4.5 y 4(a) para garantizar el acceso en condiciones de igualdad a todos los niveles de la enseñanza y la formación profesional; así como construir y renovar los establecimientos educativos para hacerlos sensibles a la discapacidad y seguros. 
46.       Al Comité le preocupa que, pese a disponer de una cuota especial para el ingreso de los estudiantes con discapacidad a la universidad pública, el Estado parte no tenga regulado el apoyo que deben ofrecer las universidades a dichos estudiantes. Además le preocupa que el acceso a determinadas carreras universitarias y títulos profesionales estén restringidos para estudiantes con discapacidades específicas.
47.       El Comité recomienda que el Estado parte regule en su legislación el acceso general de los estudiantes con discapacidad a la educación superior y a la formación profesional en igualdad de condiciones con los demás estudiantes, asegurando los ajustes razonables y servicios de apoyo necesarios.

Tantas vezes aqui tenho escrito sobre a questão da educação e da qualidade do trabalho realizado relativamente a crianças e jovens com necessidades educativas especiais. Hoje apenas deixo estas duas referências  e o desejo de que se transformem rapidamente no caderno de encargos do que está por fazer e cumprir.

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