AS MINHAS CONVERSAS POR AÍ

domingo, 5 de julho de 2015

DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

Está em curso a definição do novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível que contemplará alterações significativas nos processos de regulação parental. Com as alterações pretende-se, por exemplo, diminuir o tempo excessivo que muitos processos demoram a decidir-se ou minimizar o recurso aos incontornáveis “relatórios” muitas vezes ineficazes e pouco competentes por falta de recursos.
Como princípio privilegiar-se-á o diálogo, a conversa, com todos os envolvidos e decidir de forma mais ágil e, acrescento, mais humanizada.
Esta mudança inscreve-se no processo de revisão da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Veremos se, mais uma vez, uma boa intenção e perspectiva, não se consegue operacionalizar por falta de recursos mas deve registar-se que é um caminho a percorrer.
Dados do Relatório Estatísticas da Justiça de Família e Menores referidos pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos, referem que em 2012 se registaram mais de 17 mil novos processos de regulação parental e 22 mil por incumprimento, um aumento substancial face a anos anteriores. Estas situações que podem implicar várias presenças em Tribunal demoram em média cerca de 30 meses a decidir. Em situações mais difíceis, casos no âmbito da designada "alienação parental" por exemplo, as crianças podem estar todo este tempo sem contacto com pai ou mãe. No entanto, existem ainda situações extremas em que um processo pode durar oito anos.
Importa referir que está estabelecido que a decisão de regulação não deve ultrapassar um mês pelo que o cenário é deveras preocupante.
A Associação refere que existem falhas significativas quer por parte do sistema de justiça, quer por parte do Instituto de Segurança Social legalmente envolvido nos casos de regulação parental.
Em Janeiro de 2013 noticiava-se que o Instituto tinha 154 técnicos para este volume de cerca de 39 000 casos sendo que esses técnicos acumulam ainda outras funções, por exemplo, nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Temos assim definida uma situação absolutamente deplorável com previsíveis consequências negativas sérias para as crianças, mas também, naturalmente para os adultos que, apesar da separação, não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada. Este facto assume especial relevância em casos de maior litígio ou até na já referida e controversa situação de "alienação parental".
O princípio fundador do nosso quadro normativo, o Superior Interesse da Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido, exigiria, obviamente, que esta situação fosse minimizada com urgência.
Os estudos na área da sociologia familiar têm vindo a evidenciar um aumento do número de divórcios que parece ligado, entre outras razões, a alterações na percepção social da separação, menos “punitiva” e “culpabilizante” para os envolvidos. Estará a criar-se assim uma situação mais favorável, até do ponto de vista legal, à facilidade do processo de divórcio o que poderá levar a decisões, cuja bondade não avalio, que podem ser apressadas, por decisão não assumida por ambos e não antecipando a necessidade de minimizar eventuais impactos, sobretudo quando existem filhos.
Neste quadro, podem emergir nos adultos, ou num deles, situações de sofrimento, dor e/ou raiva, que “exigem” reparação e ajuda. Muitos pais lidam sós com estes sentimentos pelo que os filhos surgem frequentemente como o “tudo o que ficou” ou o que “não posso, não quero e tenho medo de também perder”. Poderemos assistir então a comportamentos de diabolização da figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda. Este tipo de situações pode em alguns casos pode atingir limites sem retorno como temos vindo a assistir com alguma regularidade.
É obviamente imprescindível proteger o bem-estar das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, os miúdos serão ajudados.
Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a uma má família.

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