Com chamada a primeira página e a propósito da decisão do
Supremo Tribunal de Justiça de aceitar que uma “palmada com as costas da mão” numa criança que não estaria com o
comportamento à refeição considerado como adequado é motivo para despedimento
com justa causa de uma educadora de uma creche em Aveiro, o I aborda a questão dos castigos aos miúdos. Apesar da
inexistência conhecida de um historial de comportamentos desta natureza por
parte dessa educadora, e da admissão de que outras colegas recorriam também a
castigos corporais “moderados”, os juízes entenderam que “os castigos com objectivos correctivos, concluíram os juízes, a serem
aceitáveis, só se forem dados pelos pais.”
É verdade que a questão da administração de castigos é
sempre algo em aberto, em família de forma mais recatada e discreta ou em
contextos institucionais, mais mediatizados, no qual se espera que os técnicos,
justamente porque são técnicos, intervenham de forma mais racional, informada e
menos reactiva emocional que os pais que em algumas circunstâncias, por vezes
já sem controlo, também recorrem a comportamentos deste tipo.
Neste contexto, a administração dos chamados castigos não é
objecto de abordagens consensuais e definitivas.. Assim sendo, para além de
discutir sem conclusões a utilização, ou não, de alguma forma de castigo, fará sentido alguma
reflexão sobre a natureza e limites do que poderá ser um castigo.
Do meu ponto de vista e por princípio, privar ou dificultar
o acesso a necessidades básicas ou ferir direitos como o uso da violência
física não parecem o caminho mais ajustado. Parece-me também que o recurso que
alguns adultos fazem de castigos que envolvem uma forte dimensão emocional,
sobretudo em miúdos pequenos, deve ser evitado pelas implicações eventuais na
segurança e confiança dos miúdos em si e nos adultos.
Não me surpreende a frequência de comentários no sentido de
que um “tabefe” ou uma tareia “dada a horas faz milagres” e que não lhes (aos
miúdos) faz mal aprender assim ou ainda que “agradeço ao meu pai as tareias que
me deu pois fizeram de mim um homem”. Este tipo de acção “educativa”
inscreve-se nas características culturais e “filho és, pai serás”, ou seja,
muitos pais exercem a função replicando a sua experiência de filho até que por
várias razões isso possa alterar-se.
A este propósito, os castigos e o
bater, lembro-me quando era miúdo, também me tocou, mais do que a dor
física da reguada, me sentir tremendamente humilhado por estender a mão a
alguém, um adulto e professor, que friamente me batia tantas vezes quantos os
erros no ditado ou em consequência de ter falado com meu colega quando era
suposto estar calado. Lembro-me ainda do especial requinte de um professor que
em vez de ser ele a bater, encarregava um de nós de o fazer levando do
professor se batesse devagar no colega.
É verdade que muitas pessoas, pais ou mesmo técnicos,
assustadas com as grandes dificuldades que experimentam com os comportamentos
das crianças, sentir-se-ão tentadas por estas abordagens mas talvez seja de
recordar que o comportamento gera comportamento, ou seja, a violência gera e
alimenta a violência.
Finalmente, antecipando alguns comentários, sublinhar que
este entendimento não tem nada a ver com laxismo ou com a ausência de regras e
limites,, são fundamentais e imprescindíveis na formação dos miúdos Tem
exclusivamente a ver com a natureza dos processos utilizados e a sua eficácia e
com o respeito pelos direitos dos miúdos.
Permita-me: miúdos são morango ;)
ResponderEliminarNo essencial concordo com a análise!
Lya
São de frango!
ResponderEliminarBom dia, gostaria de de falar sobre uma lei se não estou em erro que Portugal também assinou sobre castigos corporais em menores.
ResponderEliminarA Suécia foi o primeiro país a proibir castigo corporal. Na Suécia um pai que bata, mesmo uma simples ''palmada'' pedagogica pode ir a tribunal.
http://www.endcorporalpunishment.org/
Como sabe, as leis em Portugal não são imperativas ... são indicativas
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