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segunda-feira, 28 de julho de 2014

EM NOME DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

"Juiz liberta suspeito de abusar de criança em carrossel proibindo-o de frequentar parques de diversões"

No Tribunal de Instrução de Gaia um juiz tomou uma corajosa mas extrema decisão face a um indivíduo acusado de abuso sexual a uma criança de oito anos cometido num carrossel instalado num parque de diversões.
Considerando que o indivíduo em causa já cometeu crimes semelhantes, está em julgamento uma outra situação de abuso a criança de oito anos ocorrido há quatro anos, o magistrado, numa impiedosa decisão que, provavelmente, ferirá os direitos do indivíduo proibiu-o, imaginem, de entrar em parques de diversões.
Como é que se pode aplicar tão desumana medida a quem simplesmente abusou de uma miúda de oito anos?  
Como se não bastasse a crueldade desta decisão ainda o proibiu de contactar a criança e está obrigado a apresentações regulares na polícia. Porquê este conjunto de punições? É incompreensível.
Agora mais a sério. Esta história mostra como apesar de todos os discursos e retórica em nome do superior interesse da criança, da legislação de qualidade e de diferentes dispositivos que já existem para responder a situações de risco e problemas dos miúdos ainda nos falta o essencial, uma cultura de protecção da criança.
Será que este juiz não alcança o impacto devastador deste tipo de decisões? Está a dar o sinal errado e alimentar  sentimento de impunidade e falta de confiança na justiça.

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