Por mais regulada que esteja a nossa vida em comunidade e
fortes as nossas convicções a realidade sempre encontra forma de nos desafiar e
criar a dúvida, o dilema.
Vem esta introdução a propósito da situação divulgada na
imprensa de uma adolescente de 14 anos que violada pelo pai decide levar a
gravidez resultante até ao final.
De acordo com a lei, a adolescente a partir dos doze anos
pode ser ouvida e o Tribunal ajuizando da sua maturidade aceita, ou não, a sua
decisão. No caso e contrariamente à opinião do Ministério Público que defendia
a interrupção da gravidez, permitida nesta situação, a adolescente decide
assumir a gravidez.
Como é evidente levanta-se uma série de questões de
natureza diversa e complexa, a maturidade e preparação para a maternidade, a
situação dessa criança, o peso das variáveis de natureza psicológica que podem
influenciar a decisão da adolescente, os limites da lei, os direitos
individuais e auto-determinação, etc.
Qualquer opinião que possamos emitir, não passa disso mesmo, uma
opinião que não mexe com a substância da situação, esta menina precisa de apoio e ajuda
cuidar do menino ou menina que carrega e que vai chegar ao mundo com um fardo
que não merecia.
A qualidade da maternidade não depende só da idade, esta
menina não está a condenada a ser má mãe, a comunidade é que estará condenada a
dar-lhe protecção e apoio. O apoio e a protecção que o seu pai criminosamente não lhe deu.
Neste caso concreto e na minha modesta opinião já que o apoio actual á adolescente não a consegue convencer a interromper a gravidez, o grande problema está a jusante.
ResponderEliminarOu seja, quem vai pagar este crime paternal? será a criança que ao longo da sua vida carregará o estigma de ter como pai o próprio avô ou vice-versa.
Vai ser um fardo pesadíssimo!
Será que a maturidade da adolescente foi bem ajuízada? A lei não deveria ir mais além, talvez até á maioridade, na idade de livre escolha dos adolescentes ?
Uma cabeça de 18 anos tem mais discernimento que uma de 14 anos.
VIVA!