AS MINHAS CONVERSAS POR AÍ

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PONHAM-SE A ANDAR, SEMPRE FICAM UNS LUGARES PARA OS MAIS NOVOS

Peço desculpa, talvez seja excesso da minha parte, mas esta referência frequente à aposentação de professores ligada à possibilidade de assim se evitar que outros docentes corram o risco da mobilidade especial, isto é, da requalificação, isto é do desemprego sempre me causa algum embaraço.
Lembrar-se-ão de uma primeira referência de Nuno Crato a uma esperada vaga de aposentações que minimizaria o risco dos insultuosos "horários zero" e do seu ajudante o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, afirmar uns dias depois que o Governo iria pedir que fosse acelerada a apreciação dos pedidos de reforma já apresentados o que “permitirá criar seis mil horários”. Ao que hoje se noticia a aceleração está a falhar. Será que pagar reformas fica mais caro que "requalificar" e despedir?
Talvez seja de recordar que boa parte das aposentações de professores tem sido de pessoas que não aguentam o clima e as condições de trabalho que a PEC - Política Educativa em Curso e as questões profissionais decorrentes das políticas de austeridade que têm tido como alvo privilegiado os funcionários da administração têm imposto, pelo que solicitam a aposentação com perdas significativas de rendimentos e muitos lamentando as circunstâncias em que o fazem.
Referir sistematicamente a situação da aposentação como instrumento de gestão privilegiada, além do exemplo de planificação rigorosa e revelar incompetência, nada garante que o perfil dos professores que se aposentam corresponda ao perfil de necessidades do sistema parece-me ainda, para ser simpático, de uma enorme elegância e simpatia, "como alguns estão velhos e cansados os mais novos sem trabalho estão "safos".
 No fundo a mensagem será, os professores que estão a ser cortados, não porque não tenham trabalho, mas porque as políticas os tornam descartáveis, deverão pressionar os seus colegas mais velhos a porem-se a andar para terem lugar.
Percebe-se melhor a política de recursos humanos e contabilidade do MEC, criam-se as condições para que os mais velhos e caros, evidentemente, peçam para sair, muitas vezes com custos pessoais elevados, acelera-se a tramitação da reforma e arranjam-se uns empregos.
Não consigo entender estes discursos e políticas.
Se este entendimento faz escola lá virá, de novo, a ideia de sugerir a emigração para que os que cá fiquem tenham mais facilmente trabalho e se poupe ainda mais em subsídios de desemprego e apoios sociais e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social promoverá, discretamente já se vê, a partida dos velhos para poupar em reformas e pensões, acção a que o Ministério da Saúde dará uma ajuda cortando nos gastos do SNS.
É só ganhos.
O mundo está um lugar estranho.

1 comentário:

  1. Será que não é tempo para agir…?

    O anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.

    De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.

    O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.
    Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.

    Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009… e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…

    Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.

    As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.

    Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?


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