Constituição da República Portuguesa:
Lei 46/2005 - Limitação de mandatos:
Terra de
troca-tintas!
Hoje, dia 14, soube-se que também o Tribunal de
Loures rejeitou a candidatura de um troca-tintas da dança das cadeiras. Vamos ver o que diz o Tribnal Constitucional.
COMO?! Caia na real Senhor Professor. O senhor vive na TERCEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA, não vive em nenhum País de HONESTOS COSTUMES. Nascer em Portugal é como entrar no inferno e deixar todas as esperanças cá fora.
ResponderEliminarPéssimista e exagerado, eu?! Não. Limito-me a fazer a minha leitura da história morta e da história viva.
VIVA!
VIVA!