O Tribunal Constitucional aceitou
o recurso de Fernando Seara. Esta decisão suspendeu a sentença do Tribunal Cível
de Lisboa que impedia a sua candidatura ainda que não signifique que a
candidatura seja possível. O Dr. Seara comentou, “É uma boa notícia e significa
que estou com os dois pés na campanha e em Lisboa”.
Lamento, mas acho uma péssima notícia embora toda
esta questão esteja ainda longe do fim. Enquanto assim for creio que se
justifica retomar esta matéria que também tem a ver com a saúde ética da nossa
vida cívica que tão maltratada tem sido.
As decisões impeditivas das candidaturas
radicando na legislação parecem-me, talvez por não ser jurista, as mais óbvias
das decisões e um indicador importante para os preparativos em curso na dança
das cadeiras e que produzem o deprimente espectáculo a que vamos assistindo na
tentativa de promover e dar cobertura às migrações de "dinossauros"
autarcas que assim se eternizam ao serviço da partidocracia.
A lei de limitação de mandatos parece clara na
sua intenção e formulação mas, como sempre, se não serve os interesses
partidários de ocasião, torce-se a lei, é simples, e ela passa a dizer o que
nós queremos que ela diga. Até tivemos um episódio, de uma mestria insuperável,
a "descoberta" feita em Belém de que se trocaram os "da"
pelos "de" entre a lei aprovada na AR e a publicada no DR e, claro,
avoluma-se o alarido.
Não sou jurista nem constitucionalista, mas como
cidadão parecem-me razoavelmente claras duas ideias, é saudável e desejável do
ponto de vista, político, democrático e ético que se limitem os mandatos de
cargos políticos exercidos pelo mesmo cidadão e a Constituição estabelece o
mesmo entendimento no artigo 118º, "Princípio da Renovação"
afirmando, "Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo
político de âmbito nacional, regional ou local", ponto.
Parece-me, pois, claro, que qualquer lei que
cumpra a Constituição, como não pode deixar de ser, não pode aceitar e admitir
que um cidadão, desde que vá saltando de município em município, possa ocupar a
função de presidente de câmara, por exemplo, a título vitalício.
É este entendimento manhoso, inconstitucional,
que a maioria dos partidos representados na Assembleia da República assume na
defesa dos seus interesses locais onde impera amiguismo, aparelhismo e
pagamento de favores de natureza variada. No entanto, deve sublinhar-se que
mesmo dentro dos partidos que enquanto tal "torcem" a lei,
interpretando-a no restrito sentido dos seus interesses, existe muita gente que
sustenta o óbvio, autarcas com três mandatos cumpridos não podem candidatar-se.
No entanto, em termos de saúde ética da nossa
vida cívica, o preço deste pântano é altíssimo. O despudor e a partidocracia
capturaram e debilitaram a qualidade da democracia, a confiança e o
envolvimento cívico dos cidadãos.
Este é, também, uma dimensão enorme da crise, das
crises. Talvez as decisões dos tribunais no sentido de se pronunciarem contra a
possibilidade destes troca-tintas se candidatarem sejam um sinal de que algo pode mudar. Aliás,
mesmo os tribunais que têm expressado entendimento diferente, não tem sido no
sentido de aceitar este tipo de candidaturas mas pronunciam-se, sobretudo,
sobre a sua competência para decidir nesta matéria ou sobre razões processuais,
pelo que também por aqui não é uma situação fechada e tudo irá ser decidido no
Tribunal Constitucional. Na verdade, o
Dr. Seara continua com os dois pés em cima dos princípios éticos, mas isso é
coisa que ele como o Dr. Menezes e outros troca-tintas, dificilmente
entenderão.
Como diz o Velho Marrafa no Meu Alentejo, "Deixe
lá ver". Até à decisão final tenho alguma esperança.
Ao contrário do senhor Marrafa, eu não tenho esperança nenhuma.
ResponderEliminarQuando sair a decisão do recurso do senhor Seabra, já o fernando é (eventualmente) presidente da Cmara de Lisboa. E depois ?! Leva o mandato até ao fim mesmo que solução do recurso seja negativo ás pretensões do lampião Seabrinha, evidentemente. Temos alguns exemplos idênticos de Norte a Sul do País...
O que se está a passar em Portugal é absolutismo não monárquico mas partidocrático.
VIVA!