AS MINHAS CONVERSAS POR AÍ

domingo, 7 de julho de 2013

A INDOMESTICÁVEL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é uma das matérias que solicita permanente reflexão pelo que mais uma vez aqui trago umas notas, a propósito de mais duas vítimas mortais referidas na imprensa a par de situações com consequência menos graves.
Relembro que no âmbito do período experimental de um novo modelo de avaliação de risco desenvolvido por uma equipa da Direcção-geral da Administração Interna, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro passado registaram-se nos distritos de Lisboa e Porto mais de 800 denúncias à PSP e à GNR de casos de violência doméstica.
Tal volume de ocorrências e ainda o facto conhecido de que nem todos os episódios são denunciados obriga, de facto, a medidas proactivas de combate a este tipo de situações.
Recordo ainda que no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres em Novembro, se sublinhava os efeitos que os episódios de violência doméstica podem ter nos filhos, pois cerca de 41.5% das situações reportadas ocorrem na presença dos miúdos, com consequências negativas óbvias e que apenas acentuam a necessidade de se minimizar ou eliminar este tipo de ocorrências.
Deste universo releva um número de situações muito significativo que muitas vezes não é reportado, pois alguns estudos mostram a desconfiança que as vítimas sentem sobre a eficácia a justiça.
Na verdade, os últimos números que conheço, 2011, referem que do total de inquéritos instaurados, 83 % acabam arquivados, apenas 15 % chegam a julgamento que, com frequência, terminam com condenações. Quando se verificam condenações a maioria, 82 %, é com pena suspensa, veja-se que de 58 sentenças em processos-crime por violência doméstica relatadas à DGAI no primeiro trimestre de 2011, 52 por cento foram absolvições e 48 por cento condenações. Das condenações, apenas 6% merecem pena de prisão efectiva.
Por diferentes ordens de razões e embora a realidade se vá modificando lentamente, refira-se o aumento de denúncias por parte dos homens, parece assumir-se ainda uma espécie de fatalidade face à tolerância do crime de violência doméstica dirigida às mulheres, mas não só, provavelmente. Esta tolerância relativiza-se à dificuldade de prova, ao sistema de valores e situação de dependência emocional e económica de muitas das vítimas, à atitude conservadora de alguns juízes, etc. Permanece ainda com alguma frequência a dificuldade de promover a retirada do agressor do ambiente doméstico, procedendo-se à saída da vítima numa espécie de dupla violência que, aliás, também se verifica em situações de maus tratos a crianças, em que o agressor fica em casa e a criança é “expulsa”.
Importa ainda combater de forma mais eficaz o sentimento de impunidade instalado e ainda, como referi, alguma “resignação” ou “tolerância” das vítimas face à percepção de eventual vazio de alternativas ou a uma falsa ideia de protecção dos filhos em caso de separação do agressor. Nesta perspectiva, torna-se fundamental a existência de dispositivos de avaliação de risco e de apoio como instituições de acolhimento e, naturalmente, um sistema de justiça eficaz e célere.  

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