A ver se percebo. A ex-Directora Regional de
Educação do Norte, a Comissária Margarida Moreira desencadeou em 2007 um
processo disciplinar a um professor em serviço na DREN porque ele terá
produzido “um insulto no interior do serviço em horário de trabalho” tendo como
alvo o Eng. José Sócrates.
Na sequência do processo e rapidamente, a
diligente funcionária, como todos os caninos seguidores do chefe (este é um
comentário um bocadinho insultuoso, o meu cão não fazia tudo o que lhe dizia)
pediu e conseguiu o afastamento do funcionário.
Este protestou, o Ministério da Educação viria a
arquivar o processo, mas entretanto já tinha sido afastado. O processo entrou
nos tribunais, os recursos, como é habitual, sucederam-se e agora o Tribunal
Central Administrativo do Norte condena o Estado ao pagamento de uma
indemnização ao professor afastado pela Comissária Margarida Moreira.
Acho que percebi quase tudo. Apenas tenho alguma dificuldade
em entender porque é que a Comissária Margarida Moreira, na sua diligente
função de "His Master's Voice", procede a um saneamento político
indevido e lesivo do funcionário e é o Estado, nós, que paga. Trata-se de uma
delinquência individual de natureza política, ética e
criminalmente responsabilizada pelos Tribunais pelo que, creio, deveria ser a Comissária Margarida
Moreira a pagar, porquê nós?
O quê? ... Sim, é verdade, esqueci-me, somos sempre nós que pagamos.
Efectivamente, porquê pagarmos nós todos quando no caso houve um claríssimo abuso de poder da parte daquelas ditas personagens? Não se trata de incorrecta interpretação das leis, mas de consciente e deliberado aproveitamento do poder para conseguir um resultado ilegal. Acho que a questão podia merecer um tratamento diferente e iniciar uma nova era de responsabilização dos titulares de órgãos políticos e quejandos pelas acções que se afastem do estrito cumprimento das leis. Mudando de agulha: reparo que resiste, como eu, ao famigerado AO e dou-lhe os parabéns. Não por uma questão de resistência a inovações, mas porque, para além de não fazer sentido, não entrou em vigor e, ao contrário do que nos querem fazer crer, não é vinculativo. Aliás, pelo andar da carruagem, o objectivo que se destinava a cumprir já se perdeu e provavelmente só Portugal, mais precisamente aqueles que seguem a voz do dono, vai ter o AO em prática.
ResponderEliminarComo costumo afirmar, enquanto puder escrevo desacordadamente
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