O caso é simples no seu enunciado. O Júri Nacional
de Exames não autorizou que uma aluna de uma escola de Odemira realizasse os
seus exames nacionais de Português e Matemática com o auxílio de um professor
que leria os enunciados. A criança tem um quadro de dislexia e o pedido foi
subscrito pela escola, pela Direcção Regional de Educação do Alentejo e estava
fundamentado com relatório de uma terapeuta. Esta aluna já tinha realizado os
exames de 6º ano nas mesmas condições.
O Público, em peça sobre esta situação, ouviu
especialistas nestas matérias que consensualmente entendem que não pode ser
generalizada a decisão, pois os casos de dislexia implicam diferenças
acentuadas entre si, não cabendo, portanto, em normas administrativamente aplicadas.
O Júri de Exames sustenta que existem abusos nos "diagnósticos"
e que algumas escolas "facilitam" na leitura dos enunciados. Nesta
conformidade estabelece que os miúdos com dislexia devem caber todos nuns
quadradinhos de uma ficha, ter mais tempo para realizar a prova e decide-se num
serviço central o que se deve fazer com uma criança com um problema particular
que a escola conhece e que os técnico
que a acompanham fundamentam. Tenho, confesso, uma enorme dificuldade em
entender, até do ponto de vista deontológico, esta decisão.
Se o MEC tem dúvidas sobre a qualidade das
avaliações e das práticas das escolas, pode recorrer aos serviços de inspecção,
mas não pode, não deve, tomar decisões de natureza administrativa que terão efeitos
devastadores na vida dos miúdos. Aliás, vários dos especialistas ouvidos,
sublinham que o sucesso académico de muitos destes alunos depende de medidas
desta natureza.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da
escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os especialistas
reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de exames decide, e com que
critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das adaptações ou outras
especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos, quem na verdade
conhece os alunos.
Lamentavelmente, esta notícia também não me
surpreende. Como diz o fado "sopram ventos adversos" e o fado dos
miúdos com problemas está a ficar mais triste e mais pesado. Os tempos são de
normalização, todos iguais, todos produtivos, todos excelentes.
É um distempo, um tempo também ele não funcional.
Gostei da análise! De facto, relata a situação que se vive no meio escolar e a tendência da política educativa do atual MEC. Vou partilhar, se não houver inconveniente!
ResponderEliminarAbraço
Não tarda muito, até as provas serão realizadas pelos professores... afinal de contas, a leitura não é uma competência que alunos terão q desenvolver? Se um aluno, por qq limitação, seja ela motora ou sensorial, não consegue aceder à leitura, poderá e deverá ser-lhe facilitado o acesso, a ela, através de tecnologias de apoio... nunca, no meu ponte de vista, substitui-lo nessa tarefa e enviesar, claramente, o resultado da avaliação. De que forma é que se pode avaliar a compreensão textual?? Todos os casos, são casos excepcionais, por isso entendo a posição do JNE.
ResponderEliminarNo caso da dislexia que impede a capacidade de ler, o problema não se resolve com tecnologias de apoio nem é uma competência a que o aluno aceda com estes base no seu esforço, a leitura por terceiros é a única forma de estes alunos (com capacidades intelectuais intactas) acederem a sucesso escolar. Se o aluno ouvir ler e responder às questões a sua compreensão textual, como lhe chama, é avaliada. É claro que não estamos a falar de todos os casos de dislexia
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