Antes de ontem, numa leitura rápida pela imprensa on-line dei com uma notícia que, em síntese, informava que numa aldeia do Minho umas dezenas de habitantes tinham organizado uma vigília para impedir que uma criança com sete anos fosse, por decisão do Tribunal, entregue ao pai. Desde os 3 anos da criança que existe uma disputa entre os progenitores sobre a custódia da gaiata agora resolvida pelo Tribunal. Acontece que existe por parte da mãe a denúncia da alegada prática de abusos por parte do pai, e também alegadamente se verificam comportamentos reactivos por parte da criança à estadia com o pai. Neste contexto, tendo a criança até aqui permanecido com a mãe, os habitantes opõem-se à entrega da criança ao pai, agora decidida.
Não conheço mais dados do que estes e, portanto, não estou em condições de avaliar a bondade da decisão do tribunal.
No entanto, acho que vale a pena algumas notas breves. Em primeiro lugar, registar o facto de que esta situação dura desde os três anos sendo que a criança tem agora sete. É absolutamente inaceitável tal morosidade, considerando particularmente a idade da criança. Em segundo lugar, pensando nos contornos da situação, uma de duas coisas se pode verificar, ou o comportamento imputado ao pai não existe e estamos em presença de um caso de Síndrome de Alienação Parental de uma violência inimaginável e destruidor da relação da criança com os pais ou, segundo cenário, os comportamentos imputados são verdadeiros e a criança estará à beira do precipício com a decisão do Tribunal.
O que tenho dificuldade em entender é a resolução definitiva, com decisão em matéria de guarda parental, sem que se esclareça devidamente a situação à luz do sempre citado “supremo interesse da criança”.
Como ontem referia no Atenta Inquietude, há crianças que vivem em mundos assombrados e que, por isso, crescem com a alma assombrada. A responsabilidade também é nossa.
Nota - Posteriormente à elaboração deste texto li na edição em papel do Público de hoje que a decisão do Tribunal foi fundamentada pela existência da Síndrome de Alienação Parental desenvolvida pela mãe, instrumentalizando a criança e induzindo nesta as queixas sobre os supostos abusos realizados pelo pai. Continuo preocupado com a criança.
Nota - Posteriormente à elaboração deste texto li na edição em papel do Público de hoje que a decisão do Tribunal foi fundamentada pela existência da Síndrome de Alienação Parental desenvolvida pela mãe, instrumentalizando a criança e induzindo nesta as queixas sobre os supostos abusos realizados pelo pai. Continuo preocupado com a criança.
É sempre bom saber que existem pessoas com o seu espírito de cidadania activo, ainda que eu ressalve que há que empregar extrema precaução na construção de opiniões sem conhecimento total das matérias em questão, dada a sua sensibilidade. Infelizmente, temos que permanecer alertas quanto às decisões da N/ justiça, pela crescente desconfiança que ela, a Justiça Portuguesa, insiste em granjear junto dos cidadãos.
ResponderEliminarAbsolutamente de acordo, por isso disse não ter dados para avaliar a bondade da decisão do Tribunal, apenas algumas inquietações suscitadas pela informação conhecida
ResponderEliminarFiquei com alguma preocupação quando li o seu texto.
ResponderEliminarFiquei algo aliviado quando li sua NOTA.
MAS...pode haver sempre um MAS!
No dicionário, não há qualquer diferença, mas na existência a diferença é enorme.
O CONHECIMENTO é uma teoria, o CONHECER é uma experiência.
O CONHECIMENTO significa que alguém abriu os olhos, viu, comunicou e nós limitamo-nos a colher a informação.
CONHECER significa que alguém abriu os olhos e VIU.
O juíz tem CONHECIMENTO.
O conhecimento é (pode ser) uma falsidade.
Para mitigar o infortúnio desta criança seria muito bom que neste caso não houvesse nenhuma diferença entre CONHECER e CONHECIMENTO.
Será que consegui passar meu raciocínio?
É provável que esteja um pouco confuso..
saudações