quarta-feira, 25 de novembro de 2015

SECRETARIA DE ESTADO PARA A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Algumas notas

Registo a inovação da iniciativa, reconheço o sinal e o simbolismo da existência de uma Secretaria de Estado com competência exclusiva no que respeita à inclusão de pessoas com deficiência, mas ficaria ainda mais entusiasmado se fosse colocada numa outra perspectiva.
Entendo que a construção de comunidades inclusivas é um dos grandes desafios contemporâneos, os acontecimentos trágicos de Paris estão aí para nos mostrar isso mesmo. Assim sendo, a inclusão é uma matéria que, envolvendo evidentemente o universo das pessoas com deficiência, respeita a todos os cidadãos e a vários outros grupos sociais em situação vulnerável. Nesta perspectiva, poderia fazer sentido uma estrutura no Governo direccionada para a Equidade, Inclusão e Direitos sem que se restringisse a sua competência ao grupo das pessoas com deficiência. A opção pode alimentar a ideia de que os problemas da Inclusão envolvem apenas as pessoas com deficiência e são uma área de competência sectorial, Trabalho e Segurança Social.
Na verdade, a equidade, inclusão e direitos é uma matéria que não respeita unicamente ao Trabalho e Segurança Social, envolve fortemente áreas como Educação, Justiça e Saúde, só como exemplo. Nesta perspectiva, a estrutura criada deveria ser dependente directamente da chefia do Governo e não de um ministro em particular. Seria mais fácil assegurar uma intervenção política e reguladora em diferentes áreas e de forma mais integrada.
A pessoa que de acordo com a imprensa será responsável por esta Secretaria de Estado, Ana Sofia Antunes, Presidente da Acapo, será certamente alguém que se empenhará na Inclusão das Pessoas com Deficiência, área que conhece bem e espero bem que esse empenho se traduza em resultados em múltiplas áreas.
No entanto, do ponto de vista da Inclusão, preferia uma visão que não se centrasse exclusivamente nas pessoas com deficiência como a designação sugere.
Uma nota final para sublinhar que, curiosamente, também existe uma Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade. Veremos as suas competências

2 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde
Porque não estender os benefícios fiscais em sede de irs, a todos os que tenham graus de incapacidade e não só aqueles que têm no mínimo 60%? Uma pessoa que tenha 59,9% de incapacidade já não é deficiente?
Evidentemente que os benefícios estão directamente relacionados com o grau de incapacidade de cada um. Sou implantado (implante coclear) desde 2009, foi-me atribuído um grau de incapacidade de 50€ e benefícios fiscais ou outros, zero.
Obrigado

Zé Morgado disse...

Na verdade, os critérios deveriam ser ponderados e não apenas estabelecidas linhas de corte acima ou abaixo das quais se decide. Existem muitas situações como a sua. Cumprimentos