segunda-feira, 15 de setembro de 2014

QUEM COMPROMETER RESULTADOS NÃO REALIZA EXAMES

No Despacho Normativo do MEC, 13/2014, hoje publicado em DR, definem-se importantes aspectos relativos à avaliação das aprendizagens dos alunos.
Em termos gerais a filosofia que informa o Normativo, independentemente da retórica sobre autonomia e promoção do sucesso, acentua duas perpectivas centrais da política educativa de Nuno Crato, a normalização traduzida na hipervalorização dos exames e a selecção que afasta os não "normais". Uma nota breve sobre a participação dos alunos nas provas finais, os exames
Dos exames nacionais estão excluídos todos os que podem ameaçar a medida normalizada das aprendizagens. Como é sabido tenho uma posição de reserva relativa à sobrevalorização crática dos exames como motor da qualidade da educação. Este normativo reforça esse entendimento.
No 1º ciclo estão excluídos os alunos os que não tenham português como língua materna e tenham ingressado no ano da realização das provas ou que estejam ao abrigo do artº 21º do DL 3/2008.


Percebe-se que não são os exames que se adaptam aos alunos mas os alunos que se adaptam aos exames. Parece assim garantida a subida das médias e estatísticas mais simpáticas, na medida em que os alunos mais "problemáticos", os que se encaixam nas várias prateleiras identificadas, vão sendo excluídos dos percursos "normalizados". Alguns que eventualmente se "reciclem" e queiram continuar os estudos "gerais", certamente poucos, deverão realizar exames finais.
Muito interessante e esclarecedor.

2 comentários:

Mariquinhas disse...

Muito triste e a isto se dá o nome de educação!Talvez por isso me tenham perguntado se eu queria dispensar dos exames a minha filha...Triste mesmo triste!

Zé Morgado disse...

Sopram ventos adversos.